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quinta-feira, 4 de outubro de 2012

LEI ANTI-DOWNLOAD APROVADA NO JAPÃO



A algumas horas, o Japão introduziu uma legislação anti-pirataria designada para acabar com o compartilhamento ilegal de arquivos. O regime é um dos mais draconianos do mundo. Na maioria dos paises, usuários são incriminados apenas quando disponibilizam material que infrinja direitos autorais para outros usuários. Mas, a nova legislação significa que o simples ato de fazer o download de material não autorizado poderá resultar em prisão.

De acordo com a Associação das Indústria de Gravação do Japão e sua afiliadas IFPI, a indústria de música japonesa está em risco. Downloads não autorizados superam aqueles de fontes oficiais em 10 para 1, o mercado de downloads diminuiu em 16% no ano passado. Esse declínio deve ser combatido, eles insistem. Depois de pressões intensivas da indústria musical, em Junho deste ano, o Japão aprovou uma emendo a sua Legislação de Direitos que prevê pena criminal em adição a remediações civis para os usuários que fizerem o download de músicas não autorizadas.
 O enunciado aqui é importante. Enquanto em alguns paises, fazer o download de media protegida por direitos sem permissão já é ilegal, normalmente são os uploaders (distribuidores) do conteúdo que são o alvo das conhecidas campanhas de “3 golpes”. Enquanto o Japão já possui a legislação para punir uploaders com até 10 anos de prisão com fiança de até 10 milhões de ienes (US$128,300); essa nova legislação criminaliza os downloaders. A partir de hoje, o download consciente de material não-autorizado pode resultar em até 2 anos de prisão com fiança de até 2 milhões de ienes ($25,680). Mas podem existir complicações.
 Identificar uploaders de material ilegal é algo simples, basta conectar pessoas de confiança aos dispositivos que disponibilizam o material ilícito para coletar evidências. Entretanto, quando se trata das pessoas que estão adquirindo esse conteúdo, surgem uma série de problemas. Em BitTorrent, por exemplo, os investigadores teriam que ser as pessoas disponibilizando o material através do programa para identificar quem está fazendo o download. Esse cenário causa complicações, já que esses investigadores teriam permissão para disponibilizar tal conteúdo, se tornando uma fonte legal. Mas as implicações para o downloader podem ser das mais variadas.
Geralmente, o usuário de BitTorrent entende o potencial de ser incriminado por disponibilizar arquivos. Mas fazendo com que o simples ato de fazer o download um ato criminoso, surge o medo de que apenas assistir a um vídeo no YouTube que infrinja direitos pode sujeitar sanções. Para alguns, entretanto, até esse regime draconiano não é suficiente. Como anunciado em Junho, grupos de proteção a direitos autorais, incluindo a Associação das Indústria de Gravação do Japão, afirmam ter desenvolvido um sistema capaz de automaticamente detectar uploads não-autorizados de músicas antes mesmo de eles chegarem a Internet. Mas para fazer isso eles precisariam espionar a conexão de usuários de Internet para comparar dados transferidos com assinaturas digitais em uma database externa. E isso só pode ser feito com a assistência de provedores de Internet que seriam solicitados a integrar seu sistema com as redes dessas gravadoras.
fonte:
http://www.tokubahia.com/2012/10/mundo-lei-anti-download-aprovada-no.html
Como funciona a lei no Brasil:
Os conteúdos que são baixados na internet , não encontrado á vendas em lojas brasileiras,não é crime  e tambem baixar esses conteúdos não é considerado Pirataria, "desde que você esteja baixando apenas para uso doméstico"; pessoas que estiverem baixando para vender,cuidado!!!  E devo alertar também aos sites que estejam disponibilizando conteúdos que se encontram à venda nas lojas Brasileiras (Jaspion, Changeman, Flashman, Jiraiya, Jiban, e outros conteúdos disponibilizados pela Focus, por exemplo), Muito Cuidado, Vocês estão contra a Lei.Pois a focus é detentora dos direitos autorais no Brasil.
Enfim segue a lei:
 O comércio, a exposição à venda, ou a distribuição de pirataria é um crime no Brasil. A Lei 10.695, de 01 de Julho de 2003 altera partes do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 acrescentando ao artigo 184, §4º, que ressalva que a criação de uma cópia pelo copista para uso próprio e sem intuito de lucro, do material com direitos autorais, não constitui crime. Como o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, parágrafos 1,2 e 3 determina que deve haver o intuito de lucro (direto ou indireto), não comete pirataria aquele que compra ou faz download de arquivos para uso privado. E o parágrafo quarto acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular".

4 comentários:

  1. detesto estas leis !!! muito bom seu blog .

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  2. Está virando um hábito esse lance de criminalizar tudo que acham ser ilegal, de alguma maneira a internet proporciona conhecimento, não é ilegal fazer download pra uso próprio e tem muitos artistas que disponibilizam albuns musicais na net pra baixar, errado é vender o que disponibilizou, mas mesmo assim, coisa chata essa.

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  3. Já estou te seguindo.
    Posso te esperar no meu?
    http://expectativasreais.blogspot.com.br/


    *u*

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