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segunda-feira, 15 de outubro de 2012

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    sexta-feira, 12 de outubro de 2012

    JIDOUHANBAIKI

    自動販売機 (じどうはんばいき - jidouhanbaiki)
    È uma maquina de vendas.Sendo um simbolo do Japão. Pode ser encontrada em muitos lugares:em qualquer canto do país: shoppings, parques, estacionamentos, escolas, estações de trem, pontos turísticos...

    Enfim, em QUALQUER canto, você não passará sede ou fome. Além disso, há produtos diversos.
    Elas vendem de tudo: refrigerantes, cigarros, pães, bebidas alcoólicas, biscoitos, cartões,salgadinhos, chocolates, frutas, pilhas, revistas, jornais e até lingeries. Existem cerca de cinco milhões delas, uma para cada 24 habitantes. Sempre conservadas, raramente você vê uma quebrada ou com casos de vandalismo. Ao lado delas, existe um coletor de latas e garrafas pet para facilitar a reciclagem


    A nova geração das Jidouhanbaiki,já encontradas em algumas estações de trem e metrô das grandes cidades. Essas máquinas são ainda mais tecnológicas e personalizadas! A tela em alta definição é sensível ao toque. É só tocar na imagem do produto escolhido e pronto. Os sensores instalados nela detectam a aproximação do freguês. Uma câmera identifica o sexo e a faixa etária para oferecer a bebida mais adequada. Ela ainda considera a hora do dia e a temperatura externa para indicar bebidas geladas no verão ou quentes no inverno. Você ainda pode conferir a hora, a previsão do tempo e as informações nutricionais das mercadorias.
    Quando não está sendo utilizada, exibe propagandas e imagens para chamar a atenção do público. Como todos os japoneses, ela é gentil e educada. Se for uma mulher, a máquina indica o produto com um coraçãozinho e manda uma mensagem exclusiva.

    O mais interessante é que ela possui um modo de emergência que mostra rotas de fuga e informações úteis em caso desastres naturais como terremotos, comuns no Japão.

    Os engenheiros estão desenvolvendo um outro projeto onde as máquinas reconhecerão seus clientes a partir de perfis que serão criados usando códigos QR. Utilizando a câmera fotográfica de smartphones, os clientes tirarão uma foto do QR code, criando assim, seus perfis. Eles poderão criar avatares personalizados, mudar a roupa, cor de cabelo e adicionar outras características. Poderão até conversar sobre o tempo ou receber parabéns no dia de seu aniversário.


    As jidouhanbaiki(ou simplesmente Jihaki) são populares por sua praticidade e conveniencia e facil acesso. Espero que gostem dessa matéria.

    sexta-feira, 5 de outubro de 2012

    boas novas tokusatsus


    Boas noticias sobre Tokusatsus . 
    Leiam as perguntas mais frequentes que todos tokufãs querem saber:



    A Saban é detentora dos direitos de todos os Tokusatsus no ocidente?

    Não mais, ela possui direito de todos os Sentais produzidos de 1992 á 2011(ou seja de Zyuranger à Gokaiger)  e já teve os diretos sobre Kamen Rider(adaptado como Masked Rider) e sobre Metal Heroes (Gavan e a adaptação de Metalder e Spilvan como VR Tropers), mas por não dar continuidade a essas franquias os direitos voltaram para as mãos da Toei. 

    Oque isso quer dizer?

    Quer dizer que qualquer distribuidora pode adquirir as séries super sentai produzidas antes de 1992 e lançar ou exibir nas televisões Brasileiras. 
    E que tanto Kamen rider e as séries Metal Heroes estão livres das correntes de Saban para serem adquiridas e exibidas no Brasil.

    quinta-feira, 4 de outubro de 2012

    LEI ANTI-DOWNLOAD APROVADA NO JAPÃO



    A algumas horas, o Japão introduziu uma legislação anti-pirataria designada para acabar com o compartilhamento ilegal de arquivos. O regime é um dos mais draconianos do mundo. Na maioria dos paises, usuários são incriminados apenas quando disponibilizam material que infrinja direitos autorais para outros usuários. Mas, a nova legislação significa que o simples ato de fazer o download de material não autorizado poderá resultar em prisão.

    De acordo com a Associação das Indústria de Gravação do Japão e sua afiliadas IFPI, a indústria de música japonesa está em risco. Downloads não autorizados superam aqueles de fontes oficiais em 10 para 1, o mercado de downloads diminuiu em 16% no ano passado. Esse declínio deve ser combatido, eles insistem. Depois de pressões intensivas da indústria musical, em Junho deste ano, o Japão aprovou uma emendo a sua Legislação de Direitos que prevê pena criminal em adição a remediações civis para os usuários que fizerem o download de músicas não autorizadas.
     O enunciado aqui é importante. Enquanto em alguns paises, fazer o download de media protegida por direitos sem permissão já é ilegal, normalmente são os uploaders (distribuidores) do conteúdo que são o alvo das conhecidas campanhas de “3 golpes”. Enquanto o Japão já possui a legislação para punir uploaders com até 10 anos de prisão com fiança de até 10 milhões de ienes (US$128,300); essa nova legislação criminaliza os downloaders. A partir de hoje, o download consciente de material não-autorizado pode resultar em até 2 anos de prisão com fiança de até 2 milhões de ienes ($25,680). Mas podem existir complicações.
     Identificar uploaders de material ilegal é algo simples, basta conectar pessoas de confiança aos dispositivos que disponibilizam o material ilícito para coletar evidências. Entretanto, quando se trata das pessoas que estão adquirindo esse conteúdo, surgem uma série de problemas. Em BitTorrent, por exemplo, os investigadores teriam que ser as pessoas disponibilizando o material através do programa para identificar quem está fazendo o download. Esse cenário causa complicações, já que esses investigadores teriam permissão para disponibilizar tal conteúdo, se tornando uma fonte legal. Mas as implicações para o downloader podem ser das mais variadas.
    Geralmente, o usuário de BitTorrent entende o potencial de ser incriminado por disponibilizar arquivos. Mas fazendo com que o simples ato de fazer o download um ato criminoso, surge o medo de que apenas assistir a um vídeo no YouTube que infrinja direitos pode sujeitar sanções. Para alguns, entretanto, até esse regime draconiano não é suficiente. Como anunciado em Junho, grupos de proteção a direitos autorais, incluindo a Associação das Indústria de Gravação do Japão, afirmam ter desenvolvido um sistema capaz de automaticamente detectar uploads não-autorizados de músicas antes mesmo de eles chegarem a Internet. Mas para fazer isso eles precisariam espionar a conexão de usuários de Internet para comparar dados transferidos com assinaturas digitais em uma database externa. E isso só pode ser feito com a assistência de provedores de Internet que seriam solicitados a integrar seu sistema com as redes dessas gravadoras.
    fonte:
    http://www.tokubahia.com/2012/10/mundo-lei-anti-download-aprovada-no.html
    Como funciona a lei no Brasil:
    Os conteúdos que são baixados na internet , não encontrado á vendas em lojas brasileiras,não é crime  e tambem baixar esses conteúdos não é considerado Pirataria, "desde que você esteja baixando apenas para uso doméstico"; pessoas que estiverem baixando para vender,cuidado!!!  E devo alertar também aos sites que estejam disponibilizando conteúdos que se encontram à venda nas lojas Brasileiras (Jaspion, Changeman, Flashman, Jiraiya, Jiban, e outros conteúdos disponibilizados pela Focus, por exemplo), Muito Cuidado, Vocês estão contra a Lei.Pois a focus é detentora dos direitos autorais no Brasil.
    Enfim segue a lei:
     O comércio, a exposição à venda, ou a distribuição de pirataria é um crime no Brasil. A Lei 10.695, de 01 de Julho de 2003 altera partes do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 acrescentando ao artigo 184, §4º, que ressalva que a criação de uma cópia pelo copista para uso próprio e sem intuito de lucro, do material com direitos autorais, não constitui crime. Como o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 184, parágrafos 1,2 e 3 determina que deve haver o intuito de lucro (direto ou indireto), não comete pirataria aquele que compra ou faz download de arquivos para uso privado. E o parágrafo quarto acrescentado pela Lei n° 10.695 ao artigo 184 do Código Penal Brasileiro, autoriza expressamente a cópia integral de obras intelectuais, ficando dispensada, pois, a “expressa autorização do titular".

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